0
ESTATUTO DO ESTAGIÁRIO DE DIREITO
Posted by Unknown
on
8:08 PM
in
Karla Santiago - www. Direito por Direito. com
Definição Científica:
* É uma sub-espécie da raça humana.
* Cientificamente conhecida por "Inutilis Rastejantis".
* Quando atinge um nível muito parecido com os seres humanos, são acometidos de anomalias cerebrais irreversíveis, o que para esta sub-espécie é um sinal de evolução, então passa a ser chamado de "Chatus Universitários".
Características:
* O estagiário não existe ... é uma assombração!
* O estagiário não pensa ... é um copiador de idéias!
* O estagiário não ri ... sofre de espasmos faciais!
* O estagiário não almoça ... ocupa lugar no refeitório!
Atribuições:
* Grampeador adjunto.
* Atendente de telefone trainee.
* Anotador de recados jr.
* Aplicador de corretor Carbex em treinamento.
* Sub-carimbador operacional.
* Prendedor de elásticos pleno.
* Colador de selos bilingüe (duas lambidas).
* Picotador de papel em experiência.
* Xerocador co-adjuvante.
* Técnico fechador de malotes.
* Comprador de sanduíches senior.
* Desentortador de clipes jr.
* Oficial conferente de Loto/Loteria etc.
Obrigações:
* Passador de fax oficial.
* Office-boy oficial.
*Servir café sempre que necessário.
Direitos:
1. O estagiário tem todo o direito de ficar de boca fechada, caso leve uma chutada.
2. O estagiário tem assegurado o direito de participar como voluntário das "CRs" que o chefe venha a promover no setor.
Habitat:
* Costuma parasitar em estantes de bibliotecas públicas, porões de escola em geral e empresas de qualquer espécie.
Conclusão:
...funcionário fantasma.
Postar um comentário
ME SEGUE, NO CAMINHO EU TE EXPLICO...